Fale com uma especialista
na área previdenciária
para resolver seus Problemas
com o INSS

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para resolver seus
Problemas
com o INSS

Fale com uma especialista na área previdenciária para resolver seus Problemas com o INSS

Advogando desde 2001 em processos previdenciários de aposentadorias, revisões, pensões, BPC LOAS, e demais benefícios da área, você poderá contar comigo para solucionar suas questões junto ao INSS, seja em processos administrativos ou na Justiça Federal.

Injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todo mundo.

- Martin Luther King Jr.

ACOMPANHE A ADVOGADA LILIAN
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Como funciona meu atendimento?

01

Primeiro Contato Via WhatsApp:

Entre em contato comigo para compartilhar seu problema e permitir que eu entenda suas necessidades.

02

Agendamento da Consulta:

Vamos agendar uma consulta virtual ou presencial para discutir detalhadamente a sua situação e explorar as possíveis soluções. Durante esse encontro, explicarei os processos e os próximos passos a serem tomados para resolver seu problema.

03

Apresentação da Proposta e Planejamento:

Após nossa reunião vou preparar uma proposta e um plano de ação detalhado, incluindo os valores e todos os passos que iremos seguir para resolver seu problema. Você terá clareza sobre o processo e estará ciente como irei defender os seus interesses, pois confiar em mim significa confiar a sua família e o seu futuro ao meu trabalho.

04

Início dos Trabalhos:

Depois de fecharmos o contrato, iniciaremos os trabalhos imediatamente. Minha prioridade será garantir que seus direitos sejam protegidos e que você receba o suporte necessário durante todo o processo.

Estou aqui para ouvir suas
preocupações

Entender suas necessidades e orientá-lo(a) da melhor maneira possível em cada etapa do processo.

Anos de Experiência.
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Porque contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário?

Ao optar por contratar os serviços de um profissional dedicado e competente, você terá a garantia de que seus interesses e direitos estarão sempre protegidos.

Com mais de vinte anos de experiência no direito previdenciário, sinto-me preparada para lidar com vários assuntos, sempre buscando a melhor solução para cada problema enfrentado.

Seu atendimento será pautado pela transparência, comunicação aberta e empatia, oferecendo, além do suporte jurídico necessário, o comprometimento em alcançar os melhores resultados em seu processo.

O atendimento humanizado, e personalizado à necessidade de cada cliente, é o meu diferencial.

Eficiência e dedicação:

Estou aqui para oferecer meu trabalho com muito empenho e experiência para proteger seus
interesses, trabalhando para defender seus direitos e buscar a melhor solução para o seu caso.

Quem é
Dra. Lilian?

Advogada atuante desde 2001, Lilian concluiu o Curso de Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade do Católica do Paraná – PUC. Aprovada já em seu primeiro Exame de Ordem, recebeu seu Certificado de habilitação para a advocacia, no mesmo ano da sua formatura, em 2001.
Começou a trabalhar bem jovem, aprendendo a prestar um atendimento de excelência ao cliente com 17 anos de idade. Iniciou sua experiência jurídica mesmo antes da conclusão do Curso de Direito. Durante a faculdade, já trabalhava como técnica jurídica em uma empresa de consultoria, local onde conheceu, e se afeiçoou pelo ramo do Direito Previdenciário.
Com dois Cursos de Especialização na área de Previdência Social, e participação em diversos Congressos, Simpósios e Seminários, é uma profissional que busca atualização constante. Seu diferencial é o atendimento personalizado, no qual valoriza e pesquisa cada detalhe da vida laborativa de seu cliente, a fim de que o melhor direito previsto em lei, possa ser entregue ao final do processo.

Perguntas Frequentes

A Previdência Social funciona mediante um sistema contributivo, ou seja, a pessoa precisa ter realizado recolhimentos (contribuições/pagamentos), ao longo da vida laborativa, como empregado, autônomo, ou até mesmo como facultativo, para ter direito ao benefício de aposentadoria. Muitas vezes, o que acontece é uma certa “confusão” entre aposentadoria e o benefício assistencial (conhecido como BPC LOAS). Este benefício, de natureza assistencial pode ser pago a quem nunca recolheu contribuições ao INSS, desde que preencha os requisitos previstos na Lei.

 

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a trabalhadores que se encontram incapacitados de forma permanente para o trabalho devido a uma doença ou lesão. É necessária a comprovação da incapacidade mediante a apresentação de laudos médicos, atestados e prontuários, não sendo possível o exercício de nenhuma outra atividade. Também é necessário ter contribuído para o sistema de Previdência (ter pago carnês, GPS, ou ter sido empregado), por um período mínimo de carência exigido, salvo algumas exceções legais.

Nem sempre todo o período trabalhado ao longo da sua vida consta de forma correta nos sistemas do INSS. Alguns vínculos de emprego podem não aparecer no CNIS, que é um extrato emitido pelo INSS com base nas informações geradas pelas empresas. Além disso, recolhimentos feitos como autônomo ou facultativo com códigos incorretos também podem trazer prejuízos no momento da aposentadoria. O ideal é sempre consultar um advogado de confiança para que seja feito todo um levantamento de sua história de vida e, somente então, requerer a aposentadoria.

Muita calma nesta hora!!! Antes de pedir ajuda para um vizinho ou parente, procure um advogado especializado em direito previdenciário, que seja de sua confiança, e deixe que ele trabalhe a seu favor!! Com a reforma da Previdência, que ocorreu no ano de 2019, muita coisa mudou e o que parecia simples pode dar muita dor de cabeça. Muitas vezes, existem detalhes jurídicos que podem fazer toda a diferença no pedido, inclusive com relação ao valor da sua aposentadoria. É sempre bom verificar, antes de dar entrada no pedido, qual será o valor da sua aposentadoria e decidir se vale a pena mesmo requerer desde logo, ou aguardar até que você se encaixe numa outra regra da Lei que lhe conceda uma renda mais vantajosa.

Documento de identificação oficial, que pode ser a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, o antigo R.G. (Registro Geral – que tem validade até 2032), CPF – Cadastro da Pessoa Física, e ou a nova CIN – Carteira de Identidade Nacional. Também são necessários comprovante de endereço, Carteiras de Trabalho e eventuais carnês ou GPS Guia de Previdência Social.

Pode. Contudo é preciso estar atento ao prazo para entrar com o pedido de revisão que é de 10 (dez) anos a contar do recebimento da aposentadoria. Neste processo de revisão, o INSS vai reanalisar não somente o que está sendo pedido para ser revisto, mas como também todos os demais detalhes da sua aposentadoria concedida, mesmo aquilo que não está sendo discutido.

Sim, pode!! No entanto, um dos benefícios terá seu valor reduzido, por conta das novas regras que surgiram em 2019, com a Reforma da Previdência. Antes de dar entrada num destes pedidos, consulte um advogado de sua confiança, a fim de que sejam feitos os cálculos necessários para garantir que irá receber o valor correto.

Até o presente momento, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores e da legislação em vigor, infelizmente não. Esta situação se encaixa na chamada ação de “desaposentação”, que ficou famosa durante algum tempo entre a população aposentada, porque gerava a expectativa de aumentar o valor da aposentadoria, incluindo o tempo trabalhado posteriormente. O Supremo Tribunal Federal – STF, em 2016, decidiu que não é possível realizar a revisão para aumentar o valor do benefício através da somatória das contribuições realizadas no período trabalhado após a aposentadoria. Essa conclusão resultou do julgamento do Recurso Extraordinário STF nº 661.256. Existe em tramitação no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PLS 172/2014), que pretende regulamentar esta possibilidade, mas ainda é “um projeto”, ou seja, ainda não se tornou uma Lei válida.

Sim. Em determinadas situações crianças podem receber benefícios, seja em caso de falecimento de pai ou mãe, incapacidade ou outras situações. Elas podem receber pensão por morte, desde que a pessoa falecida tenha sido vinculada ao INSS. Também pode receber benefício assistencial, o chamado BPC, caso seja criança com deficiência que faça parte de uma família de baixa renda. E ainda, poderá receber o auxílio reclusão, que é um benefício concedido quando um dos pais é recolhido à prisão.

Antes da Reforma da Previdência, que aconteceu em 2019, existiam as aposentadorias urbanas por tempo de contribuição aos 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Com a Reforma, outros requisitos foram instituídos, além do tempo básico de contribuição. Existe a regra do pedágio de 50%, a regra do pedágio de 100%, a regra dos pontos, a regra da transição com idade + tempo. E também existe a aposentadoria especial, para pessoas que trabalharam com exposição a agentes nocivos (que agridem à saúde). Em todas elas, é necessária uma análise criteriosa de todo o tempo trabalhado, inclusive “buscando” períodos extras que possam ser computados na contagem, como trabalho sem registro na Carteira, autônomo que prestou serviços e não recolheu contribuições, tempo de trabalho rural, tempo especial que possa ser enquadrado e convertido para comum, etc. Quanto maior o tempo de trabalho obtido, melhor será o valor da aposentadoria.
Por isso, procure um advogado de sua confiança, para que ele possa fazer todo este levantamento da sua vida de trabalho, evitando assim prejuízos e arrependimentos na hora de receber a tão sonhada aposentadoria.

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Atendimento Presencial

Atendimento mediante prévio agendamento nos seguintes endereços:

Atendimento Online

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